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Ajuda de Custo: Quando o militar tem direito a receber e qual o prazo de pagamento do benefício?

Os militares das Forças Armadas frequentemente precisam mudar de localidade devido às exigências do serviço. Para minimizar os impactos financeiros dessas mudanças, a legislação prevê o pagamento da ajuda de custo, um benefício essencial para cobrir despesas relacionadas à transferência ou passagem para a inatividade. Neste artigo, explicamos quem tem direito à ajuda de custo, como calcular o valor e o processo para solicitar esse benefício.

O que é a Ajuda de Custo Militar?

A ajuda de custo para militares é um benefício indenizatório previsto na legislação militar, pago de forma antecipada para compensar despesas do militar, de sua família e de seus bens.

Quando o militar tem direito à ajuda de custo?

Segundo o Decreto nº 4.307/2002, a ajuda de custo pode ser concedida em duas principais situações:

Mudança de sede – Quando há transferência para outra localidade, cobrindo despesas com locomoção e instalação (exceto transporte).

Transferência para a inatividade remunerada – O militar que passa para a reserva ou reforma tem direito ao benefício, mesmo que permaneça na mesma localidade. Isso inclui casos de reforma por ordem judicial, não havendo distinção entre o militar reformado ex officio e aquele reformado por força de decisão judicial.

IMPORTANTE: O pagamento da ajuda de custo ocorre de forma antecipada, garantindo que o militar consiga arcar com as despesas da movimentação ou transição para a inatividade.

Qual é o valor da ajuda de custo?

O valor da ajuda de custo militar varia conforme o posto ou graduação do militar. Em movimentações nacionais, normalmente corresponde a múltiplos do soldo, podendo chegar a oito vezes o valor do soldo.

 

A seguir, veja a tabela de valores representativos conforme as condições de movimentação e o período de aplicação:

 

SITUAÇÕES VALOR REPRESENTATIVO ATÉ 31/12/2019 VALOR REPRESENTATIVO A PARTIR DE 01/01/2020
Militar com dependente, em movimentações com desligamento da organização militar. 2x a remuneração 2x a remuneração
Militar com dependente, em movimentações para comissão superior a 3 e igual ou inferior a 12 meses, sem desligamento da organização militar. 2x a remuneração na ida e 1x na volta 2x a remuneração na ida e 1x na volta
Militar com dependente, em movimentações para comissão superior a 15 dias e igual ou inferior a 3 meses, sem desligamento da organização militar. 1x a remuneração na ida e 1x na volta 1x a remuneração na ida e 1x na volta
Militar com dependente, transferido para Localidade Especial Categoria A ou de uma Localidade Especial Categoria A para qualquer outra localidade, em movimentações com desligamento da organização militar. 4x a remuneração 4x a remuneração
Militar sem dependente, nas situações acima. 50% dos valores indicados para cada caso 50% dos valores indicados para cada caso
Militar com ou sem dependente, por ocasião da transferência para a inatividade remunerada. Oficial: 8x a remuneração com base no soldo do último posto do círculo hierárquico.

Praça: 8x a remuneração com base no soldo de Suboficial.

Oficial: 8x a remuneração com base no soldo do último posto do círculo hierárquico.

Praça: 8x a remuneração com base no soldo de Suboficial.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre a obrigatoriedade do pagamento desse benefício, mesmo diante de interpretações restritivas da administração militar. A decisão reforça o caráter indenizatório da ajuda de custo, assegurando que o militar não precisa comprovar despesas para recebê-la.

Conclusão:

A ajuda de custo para militares é um direito fundamental, garantindo segurança financeira. Além das previsões legais, a jurisprudência tem fortalecido esse direito, reconhecendo-o inclusive nos casos de transferência para a inatividade decorrentes de decisão judicial.

Se você é militar ou tem dependentes nessa condição, fique atento às normas e decisões judiciais que garantem esse benefício. Em caso de dúvidas sobre seus direitos, busque orientação especializada para assegurar que todos os benefícios sejam corretamente aplicados.

 

Dra. Mônica Castro Villaça

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