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Tema 1080 STJ: Filha Pensionista com Pensão Acima de um Salário Mínimo Perde Direito à Assistência Médica Militar

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1080, decidiu que as filhas pensionistas de militares falecidos antes da vigência da Lei 13.954/2019, 17/12/2019, que recebem pensão superior a um salário mínimo, perdem o direito à assistência médico-hospitalar das Forças Armadas e ainda reafirmou a necessidade da manutenção dos requisitos legais para manter o direito à assistência médico-hospitalar.

O que ficou decidido no julgamento do Tema 1080 do STJ?

Além das filhas pensionistas, no julgamento do STJ  os Ministros frisaram a necessidade de manutenção dos requisitos legais de dependência do militar para todos os dependentes que tem condicionantes na Lei, inclusive para as viúvas e ex-esposas de militares que ao contrair novo matrimônio, também perdem a condição de dependente  e o direito à assistência médico-hospitalar das Forças Armadas. A decisão afastou a tese de direito adquirido à assistência médica, reforçando que esse benefício tem caráter condicional e não previdenciário.

No entanto, o STJ modulou os efeitos da decisão, permitindo que todos os pensionistas já estão em tratamento médico possam continuar recebendo atendimento até a alta médica, garantindo o direito o atendimento e retirando a possibilidade de interrupção imediata.

Quem perde o direito à assistência médica militar?

De acordo com a legislação vigente na data do falecimento do militar, anterior a entrada em vigor da Lei 13.954/19, o acórdão do Tema 1080 do STJ estabeleceu que:

Filhas pensionistas que recebem pensão acima de um salário mínimo não são mais consideradas dependentes e, consequentemente, perdem o direito à assistência médico-hospitalar.

Viúvas e ex-esposas perdem a condição de dependente ao se casarem novamente, pois deixam de ser economicamente dependentes.

Pensão Militar e o Entendimento do Tema 1080 STJ:

O STJ rejeitou a alegação de que a pensão militar não se enquadra como remuneração para fins de dependência econômica. Os Ministros esclareceram que a pensão por morte advém das contribuições previdenciárias feitas pelo militar ao longo da vida, sendo classificada como rendimento do trabalho assalariado, e sujeita à tributação pelo Imposto de Renda.

Dessa forma, pensionistas que recebem valores superiores ao salário mínimo possuem renda própria, o que descaracteriza a dependência econômica necessária para a concessão da assistência médica militar.

Os ministros concluíram que, se o pensionista passou a receber os mesmos valores que o militar recebia em vida, ele não pode ser considerado dependente econômico.

Tema 1080 STJ: Direito Adquirido à Assistência Médica Militar?

A resposta é não. O STJ decidiu que a assistência médica não é um direito adquirido, pois não se trata de um benefício previdenciário, mas sim de um direito condicional. Ou seja, o benefício pode ser revisto caso os critérios de dependência econômica deixem de ser atendidos.

Destacando ainda no voto que a Administração Militar tem o dever de realizar revisões periódicas para garantir que apenas aqueles que realmente necessitam continuem recebendo a assistência médica.

Modulação dos Efeitos da Decisão sobre o Tema 1080 STJ

Para evitar impactos imediatos em pensionistas em tratamento médico, o STJ determinou que aqueles já em atendimento poderão continuar até a alta médica. Após esse período, não poderão mais utilizar os serviços de saúde das Forças Armadas se não atenderem aos critérios de dependência estabelecidos pela Lei, e interpretado pelo STJ no Tema 1080.

Essa modulação foi adotada para garantir uma transição mais justa, evitando que pessoas em estado de saúde delicado fiquem sem assistência médica repentinamente, mas não trouxe qualquer limitação de faixa etária para perda do direito à assistência médica hospitalar do pensionista idoso.

Fundamentos da Decisão do Tema 1080 STJ

O STJ embasou sua decisão nos seguintes pontos:

1️⃣ A pensão militar é considerada remuneração própria, e quem recebe acima de um salário mínimo não é dependente econômico (art. 16, inciso XI, da Lei 4.506/1964).

2️⃣ A assistência médica das Forças Armadas não é um benefício vitalício, podendo ser revisada sempre que os critérios de dependência não forem mais atendidos.

3️⃣ A Administração Militar tem o dever de revisar periodicamente os beneficiários, assegurando que apenas aqueles que cumprem os requisitos continuem recebendo o benefício.

Conclusão

O STJ, ao julgar o Tema 1080 STJ, determinou que:

🔹 Filhas pensionistas que recebem mais de um salário mínimo perdem o direito à assistência médica hospitalar, respeitando somente as regras de transição na modulação dos efeitos da decisão.

🔹 Viúvas e ex-esposas deixam de ser dependentes ao se casarem novamente.

🔹 Pensionistas que já estavam em tratamento médico poderão continuar recebendo atendimento até a alta, mantendo-se a contribuição necessária.

🔹 O benefício não é um direito adquirido, podendo ser revisto sempre que os critérios de dependência econômica deixarem de ser atendidos.

Com o julgamento do Tema 1080 STJ ficou estabelecido que nem todo pensionista é dependente e que a assistência médica das Forças Armadas é um benefício condicional, vinculado à comprovação real de dependência econômica.

Caso tenha dúvidas sobre seu direito à assistência médica militar, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para avaliar sua situação conforme a legislação aplicável.

Dra. Mônica Castro Villaça

OAB/RJ 138.633